Corregedoria publica Provimento que altera o artigo 579 e parágrafo único da CNNR sobre averbação dos leilões decorrentes da alienação fiduciária

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A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, nesta quarta-feira (18.01), o Provimento nº 03/2023, que altera o artigo 579 e parágrafo único da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), referente ao Registro de Imóveis.

O Provimento é uma conquista para o Colégio Registral do Rio Grande do Sul e seus associados, pois é pleito em que a entidade esteve envolvida, proveniente do Ofício Conjunto nº 04/2022 (confira aqui), assinado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), pelo Colégio Registral do RS e pelo Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS). No documento, as entidades solicitaram a alteração do artigo 579, visando excluir a necessidade de exigência de cópia autenticada das publicações dos editais de leilões nas serventias registrais.

Segundo o vice-presidente do Colégio Registral do RS, Fernando Pfeffer, o pedido foi inclusive ratificado pelo Sindicato dos Leiloeiros Oficiais do Rio Grande do Sul (Sindilei).

"Esse pleito conjunto visa a desburocratização, pois facilita a averbação dos leilões decorrentes da alienação fiduciária e privilegia a fé pública dos leiloeiros", confirma.

O Ofício Conjunto nº 04/2022 reiterava ainda que o caput da norma fosse alterado e seu parágrafo único revogado, a fim de que as averbações dos leilões decorrentes da Lei nº 9.514/1997 pudessem ser realizadas mediante requerimento do credor, instruído com as cópias autênticas dos autos firmados por leiloeiro oficial.

Leia o Provimento nº 03/2023 na íntegra.

Confira a íntegra do Despacho ID 4817684 com a decisão.

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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS