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RELEASE – Cartórios gaúchos se adequam à LGPD

Normativa prevê que todos os atos públicos passem por tratamento de dados pessoais Em cumprimento à Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que completa três anos de vigência neste sábado (14.08), os cartórios gaúchos estão se adequando ao tratamento de dados pessoais, respeitando os direitos de privacidade, em meios físicos e digitais. A movimentação para adequação já iniciou neste mês e Grupos de Trabalho estão sendo criados para padronização dos serviços em todo o Estado. Em 07 de julho, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou o Provimento nº 28/2021, que regulamenta o tratamento e a proteção de dados pessoais no âmbito dos serviços notariais e registrais gaúchos. A normativa visa o cumprimento da lei e as novas exigências do mercado digital, prevendo que os responsáveis pelos serviços extrajudiciais nomeiem operadores, para atuação no tratamento dos dados pessoais. De acordo com o Provimento, os titulares dos cartórios serão responsáveis pelas decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais, sendo de responsabilidade dos cartórios também a não transferência ou compartilhamento de dados com quaisquer entidades privadas, salvo autorização legal ou normativa. Além disso, tanto prepostos, quanto prestadores terceirizados, devem ser orientados e cada unidade cartorária deverá manter um encarregado que atuará como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Segundo o diretor de Comunicação do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, Fernando Pfeffer, os cartórios deverão redobrar a cautela, principalmente no que se refere aos dados sensíveis dos usuários, porém, continuam sendo regidos pela Lei nº 6.015/1973, que dentre vários princípios registrais, estabelece o princípio da publicidade.  “Trata-se de mais uma importante incumbência dos registradores que, na qualidade de responsáveis pelo serviço, também são responsáveis pelo cumprimento das diretrizes fixadas pela LGPD. O Provimento servirá como norteador para a correta aplicação da lei e certamente contribuirá para uma efetiva proteção de dados sensíveis e/ou que não sejam essenciais à publicidade registral”, explicou. Sobre a implantação da normativa, Pfeffer ressalta que a tarefa não é fácil, mas que com o empenho e dedicação comumente empregados pela classe registral, a implantação ocorrerá em benefício dos usuários, que terão suas informações ainda mais protegidas. As entidades de classe notariais e registrais do Estado já deram o primeiro passo em direção a instrumentação de notários e registradores, criando um Grupo de Trabalho para uniformização dos procedimentos relativos à LGPD, contando com a participação de um integrante de cada especialidade para análise e aplicação do Provimento. Assessoria de Imprensa Jornalista responsável: Caroline Paiva Telefone/WhatsApp: (51) 9 8318-4687 E-mail: comunicacao@colegioregistralrs.org.br