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RELEASE – Registro de nome e sexo de recém-nascido pode ser retificado em cartório em casos de anomalia sexual

Ato gratuito e sigiloso, que prevê respeito à dignidade da pessoa humana, completa dois anos de execução neste mês 

Uma possibilidade ainda pouco conhecida e explorada, a retificação de nome e sexo de recém-nascido portador de anomalia de diferenciação sexual diretamente em cartório, autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS), completou dois anos de vigor no último dia 10. Regulamentada inicialmente pelo Provimento nº 16/2019 e ratificada pelo Provimento n° 01/2020 da CGJ-RS, órgão que fiscaliza os cartórios do Estado, a alternativa é gratuita e leva em consideração o respeito à cidadania e à dignidade da pessoa humana.

Na prática, em casos de recém-nascidos diagnosticados com anomalia de diferenciação sexual (ADS), o registrador civil deve lançar no registro de nascimento o sexo como ignorado, ficando a critério do declarante do nascimento o preenchimento do campo destinado ao nome. Assim que definido o sexo da criança, o registro desse e do nome poderão ser retificados mais tarde, diretamente no cartório onde foi feito o registro do nascimento, sem necessidade de autorização judicial para tal.

De acordo com o diretor de Comunicação do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, Fernando Pfeffer, essa possibilidade é uma exceção à regra geral de que as retificações no Registro Civil devem ser precedidas de autorização judicial.

“Como regra geral, fora das retificações feitas no ato do registro, ou seja, antes da assinatura do declarante e do oficial encerrando o ato, todas as demais somente podem ser feitas mediante autorização judicial. Esse caso configura-se como uma exceção, pois permite a inclusão do nome e do sexo em um momento posterior à lavratura do assento do nascimento”, explica.

Como fazer

Para realizar a retificação, é preciso que um dos responsáveis solicite o requerimento para retificação, acompanhado de laudo médico atestando o sexo da criança. A averbação da retificação na certidão de nascimento deve ser realizada de forma gratuita e unificada com a informação do CPF do registrado.

Além disso, o ato é sigiloso, razão pela qual a informação a seu respeito não pode constar nas certidões, salvo por solicitação do registrando, seus pais ou procurador com poderes específicos.

Assessoria de Imprensa Jornalista responsável: Caroline Paiva Telefone/WhatsApp: (51) 9 8318-4687 E-mail: comunicacao@colegioregistralrs.org.br