Provimento do CNJ regulamenta o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), seu Operador e também o Fundo para a sua Implementação e Custeio

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do corregedor, o ministro Luis Felipe Salomão, publicou, no dia 1º de fevereiro, o Provimento nº 139/2023, que regulamenta o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), o Operador Nacional do Sistema de Registros Públicos (ONSERP), o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (FICONSERP), o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil de Pessoas Naturais (FIC-RCPN) e o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (FIC-RTDPJ).

O Provimento também institui o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) e o Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ).

O órgão divulgou ainda as Portarias nº 07 e 08, que nomeia integrantes do Conselho Consultivo da função de Agente Regulador do ONR e torna público o cronograma da primeira etapa de entregas referente à implantação e ao funcionamento do Serp, respectivamente.

Clique aqui e confira a íntegra do Provimento.

Portaria nº 07/2023

Portaria nº 08/2023

Cronograma de implantação da 1ª etapa

  • Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações do CNJ, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Nacional” do menu.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS