Background

OF. CIRCULAR Nº 122/2015

Processo nº 0010-15/003277-0

Porto Alegre, 08 de outubro de 2015.

Determina a impossibilidade de cobrança de diligência para remessa de certidões e documentos via postal.

Senhor(a) Notário(a)/Registrador(a):


O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO ser atribuição dos Notários e Registradores a remessa de certidões e documentos via postal;

CONSIDERANDO que Notários e Registradores tem direito ao reembolso das despesas postais;

DETERMINA a impossibilidade de cobrança de emolumentos a título de diligência para remessa de documentos e certidões via postal.

Cordiais saudações.

DES. TASSO CAUBI SOARES DELABARY
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA