Processo nº 0010-15/003277-0
Porto Alegre, 08 de outubro de 2015.
Determina a impossibilidade de cobrança de diligência para remessa de certidões e documentos via postal.
Senhor(a) Notário(a)/Registrador(a):
O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO ser atribuição dos Notários e Registradores a remessa de certidões e documentos via postal;
CONSIDERANDO que Notários e Registradores tem direito ao reembolso das despesas postais;
DETERMINA a impossibilidade de cobrança de emolumentos a título de diligência para remessa de documentos e certidões via postal.
Cordiais saudações.
DES. TASSO CAUBI SOARES DELABARY
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA