Portaria CN-CNJ n. 134, de 27 de outubro de 2026

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EMENTA NÃO OFICIAL: Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de modelo de formulário para comunicações de operações suspeitas ao Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SISCOAF), no âmbito dos serviços notariais e de registro.

Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 03/11/2026, Edição n. 259/2026, Seção Corregedoria, p. 29), a Portaria CN-CNJ n. 134/2026, da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), instituindo Grupo de Trabalho (GT) para elaboração de modelo de formulário para comunicações de operações suspeitas ao Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SISCOAF), no âmbito dos serviços notariais e de registro. A Portaria entrou em vigor imediatamente.

Dentre os membros do GT está a integrante da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e Registradora do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Londrina/PR, Caroline Feliz Sarraf Ferri.

De acordo com a Portaria, o GT terá competência para: “I – subsidiar a definição da estrutura de formulário aplicável aos serviços notariais e de registro; II – indicar, com base na experiência prática, os tipos de operações de maior relevância sob a perspectiva de risco; III – contribuir para a identificação de dados e atributos informacionais necessários ao aprimoramento das comunicações; V – apresentar relatório final contendo diagnóstico, conclusões e recomendações, acompanhado, quando cabível, de propostas de aperfeiçoamento do modelo de formulário para comunicações de operações suspeitas utilizado no âmbito do Siscoaf.”

Além disso, o Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório final à CN-CNJ no prazo de 60 dias, contado da publicação da Portaria.

Fonte: IRIB