A consolidação da propriedade fiduciária durante o stay period: O julgamento do REsp 2.057.574/MT e o reforço das garantias reais

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Confira a opinião de Julia de Baére Cavalcanti d’Albuquerque e Hugo Damasceno Teles publicada no Migalhas.

O portal Migalhas publicou a opinião de Julia de Baére Cavalcanti d’Albuquerque e Hugo Damasceno Teles intitulada “A consolidação da propriedade fiduciária durante o stay period: O julgamento do REsp 2.057.574/MT e o reforço das garantias reais”, na qual os autores abordam o julgamento do Recurso Especial n. 2.057.574-MT (REsp), onde “prevaleceu a tese de que o credor fiduciário pode levar a termo a consolidação da propriedade do imóvel dado em garantia ainda durante o período de blindagem, sem que isso signifique retirar da empresa recuperanda a posse do bem essencial.” Após analisarem o voto do Ministro Relator, Marco Buzzi, e o voto divergente vencedor da Ministra Isabel Gallotti, os autores concluíram que o REsp “firma um panorama de equilíbrio. De um lado, respeita a essencialidade do bem e a continuidade da empresa, mantendo a posse direta com a recuperanda enquanto durar a blindagem. De outro, restitui ao credor fiduciário a prerrogativa de consolidar a propriedade que a lei lhe reconhece, sem a interpretação ampliativa que vinha paralisando a excussão da garantia. Ao separar com nitidez consolidação da propriedade e reintegração de posse, a divergência vencedora da ministra Isabel Gallotti reafirma a extraconcursalidade do crédito fiduciário e devolve segurança jurídica a um tema de larga repercussão econômica. Com a publicação da íntegra do acórdão, espera-se que a fundamentação consolide definitivamente essa orientação para os demais casos que tramitam sob a mesma controvérsia.”