PORTARIA Nº 2.286, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026
Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Santa Bárbara, Lagoa Maria Rosa e Casa Branca, localizado no município de Vargem Grande, no estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e nas normativas internas do INCRA, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Santa Bárbara, Lagoa Maria Rosa e Casa branca, localizado no município de Vargem Grande, no estado do Maranhão, publicado no DOU nos dias 20 e 23 de março de 2026 (27778479 e 27778483), e no Diário Oficial Estadual do Maranhão, nos dias 31 de março e 7 de abril de 2026 (27975901 e 27996506) e, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo INCRA nº 54230.012663/2010-72; resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Santa Bárbara, Lagoa Maria Rosa e Casa Branca, a área de 1.792,1876 ha (mil, setecentos e noventa e dois hectares, dezoito ares e setenta e seis centiares) com perímetro de 26.468,71 metros, localizada no município Vargem Grande, no estado do Maranhão.
§1º Os limites e confrontações do território quilombola Santa Bárbara, Lagoa Maria Rosa e Casa Branca são: Norte: Terras de quem de direito, Associação dos Trabalhadores Rurais do Povoado Sororoca, Fazenda São José e Fazenda Rosa de Saron; Sul: Fazenda Anajá, BR222; Leste: Riacho da Mata Grande e Rio Munim; Oeste: Terras de quem de direito, Agropecuária Maria Aurea.
§ 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no Processo Administrativo nº 54230.012663/2010-72 (23816125) e no acervo fundiário do INCRA pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI