O portal Migalhas publicou a opinião de Joney Marcelo intitulada “A terceira praça no leilão de consolidação da propriedade fiduciária”, na qual o autor discorre sobre o art. 27 da Lei n. 9.514/1997 e a abertura da possibilidade da realização de terceiro leilão no procedimento de execução extrajudicial de alienação fiduciária. No decorrer do texto, Joney Marcelo aborda questões como o marco normativo do segundo leilão após a Lei n. 14.711/2023; o valor da dívida como piso autônomo e o princípio da especialidade; e quando a terceira praça se torna necessária, dentre outros. Na conclusão, defende o autor que “a terceira praça não é um artifício de mercado nem um adendo criativo ao procedimento da lei 9.514/97 – é a consequência necessária e, ao mesmo tempo, a letra da lei e a realidade técnica em que ela hoje deve ser aplicada.” Joney Marcelo ainda afirma que “publicidade ampla, concorrência efetiva e segurança jurídica não são valores que se contrapõem ao interesse do credor fiduciário – são, na verdade, os instrumentos que o protegem. A terceira praça é o ponto de encontro entre a letra da lei, a boa técnica de leilão e o interesse legítimo de quem, tendo emprestado o crédito e suportado a inadimplência, tem o direito de vê-lo recuperado da forma mais eficiente, mais transparente e mais segura, que o ordenamento jurídico brasileiro pode oferecer.”
Fonte: IRIB / Migalhas