Criado o Projeto de Assentamento Chico Mendes localizado em Arroio dos Ratos (RS)

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PORTARIA Nº 2.213, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Cria o Projeto de Assentamento Chico Mendes, código PGT RS9600001, localizado no município de Arroio dos Ratos, no estado do Rio Grande do Sul, sob gestão da SR(11)RS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e

Considerando o constante dos autos do Processo Administrativo nº 54000.138610/2026-51;

Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado "Fazenda Querência Geller", com área de 137,2672 ha (cento e trinta e sete hectares e vinte e seis ares e setenta e dois centiares), localizado no município de Arroio dos Ratos, no estado do Rio Grande do Sul, obtido por meio de Compra e Venda, objeto da matrícula nº 8490 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Jerônimo/RS, conforme os termos da Certidão de Matrícula (29944722);

Considerando a proposta de criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do Rio Grande do Sul - SR(11)RS, Despacho Decisório 30202 (30147931); resolve:

Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Chico Mendes, código PGT RS9600001, com área de 137,2672 ha (cento e trinta e sete hectares e vinte e seis ares e setenta e dois centiares), localizado no município de Arroio dos Ratos, no estado do Rio Grande do Sul, tendo como municípios limítrofes: São Jerônimo, Charqueadas, Butiá, Eldorado do Sul, Barão do Triunfo e Mariana Pimentel, definidos pelo IBGE, no estado do Rio Grande do Sul, visando ao assentamento de 13 (treze) unidades familiares.

Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações da Lei n.º 8.629, de 1993.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

Fonte: DOU / INCRA