CNJ altera comissão responsável pela revisão do Validador Nacional de Selos de Fiscalização

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PORTARIA Nº 131, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026.

Altera a Portaria n. 94, de 18 de agosto de 2026, que instituiu Comissão destinada à revisão do Provimento CN n. 247, de 7 de agosto de 2026, por meio do qual foi instituído o Validador Nacional de Selos de Fiscalização dos Atos Notariais e Registrais (VNS).

O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria n. 94, de 18 de agosto de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ................................................................. .............................................................................

I - REVOGADO .............................................................................

III - REVOGADO .............................................................................

IX - Felipe Só dos Santos Lumertz, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

X - Josué Modesto Passos, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo."

Art. 2º Determinar a publicação desta Portaria no Diário da Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro BENEDITO GONÇALVES

Fonte: CNJ