Pacto comissório no imóvel rural: quando a quitação existe no acervo, mas não alcança a matrícula

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Confira o artigo de autoria de José de Arimatéia Barbosa enviado ao Boletim do IRIB.

O Boletim do IRIB recebeu o artigo de autoria de José de Arimatéia Barbosa intitulado “Pacto comissório no imóvel rural: quando a quitação existe no acervo, mas não alcança a matrícula”, no qual o autor afirma que “a segurança jurídica nas operações imobiliárias do agronegócio não depende apenas da constituição de garantias, mas também de sua adequada extinção.” No artigo, José de Arimatéia Barbosa “examina caso concreto anonimizado em que uma escritura pública de compra e venda com pacto comissório foi sucedida, em 2002, por escritura de quitação que não chegou ao Registro de Imóveis. Décadas depois, constatou-se que o instrumento permanecia no acervo notarial sem a assinatura do tabelião responsável. O episódio evidencia a distinção entre a existência material de um documento, sua regularidade formal e sua aptidão para produzir efeitos registrais, demonstrando que o pagamento da obrigação não implica, automaticamente, o cancelamento da condição inscrita na matrícula.” Em sua conclusão, o autor defende que “a matrícula possui memória longa. No agronegócio, a verdadeira proteção patrimonial não está apenas em constituir garantias fortes, mas em assegurar que a publicidade registral acompanhe a realidade jurídica do imóvel, inclusive quando chega o momento de extinguir os vínculos que anteriormente o oneravam.”

Fonte: IRIB