IBS e CBS: ANOREG/BR divulga orientações práticas sobre a implementação na atividade notarial e registral

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Recomendação n. 002/2026 atualiza o cenário normativo e consolida recomendações práticas sobre a emissão da NFS-e

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou a Recomendação n. 002/2026, que atualiza o cenário normativo e consolida recomendações práticas sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) com destaque do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na atividade notarial e registral.

Segundo informado pela Associação, “o documento analisa os impactos da Lei Complementar nº 214/2025, do Decreto nº 13.075/2026 e de atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.” Além disso, de acordo com o entendimento da ANOREG/BR, “como notários e registradores atuam como pessoas físicas contribuintes, a obrigatoriedade estrita de emitir documentos fiscais eletrônicos com o destaque dos novos tributos só começa em 1º de janeiro de 2027. No entanto, a entidade recomenda que os cartórios iniciem a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) desde já, de forma individualizada por operação.”

Outro ponto abordado pela Recomendação diz respeito à utilização do CNPJ da Serventia para a emissão da NFS-e. A Associação explica que, “quanto à identificação do emitente, o Comitê Gestor da NFS-e autorizou, em caráter transitório, o uso do CPF. Contudo, a ANOREG/BR orienta os titulares a utilizarem o CNPJ já existente da serventia para emissão das notas, ressaltando que o uso de CPF permanece livre de penalidades.”

No final da Recomendação, a ANOREG/BR observa que “a disciplina da Reforma Tributária do Consumo encontra-se em fase de regulamentação e sofre alterações frequentes. As orientações deste comunicado refletem as normas e os atos oficiais disponíveis na data de sua divulgação. Recomenda-se aos notários e registradores do Brasil acompanhar as atualizações da ANOREG/BR e confirmar, junto ao respectivo Município e ao Portal da NFS-e, as regras técnicas aplicáveis à sua serventia.”

Leia as íntegras da notícia e da Recomendação.

Fonte: IRIB