Termo foi firmado pelo TJMS e INCRA, com alinhamento ao Programa Lar Legal MS.
Com o objetivo de fortalecer e ampliar as ações de regularização fundiária urbana em terras públicas federais no Estado de Mato Grosso do Sul, o Tribunal de Justiça do Estado (TJMS) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), por meio da Superintendência Regional em MS, firmaram um Termo de Cooperação Técnica, iniciativa alinhada com o Programa Lar Legal MS.
Segundo publicado pelo TJMS, o Termo, com vigência de cinco anos, “busca proporcionar maior segurança jurídica aos ocupantes de áreas urbanas consolidadas, além de contribuir para a efetivação do direito à moradia e à propriedade.” A Corte também ressaltou que “o acordo estabelece condições de cooperação e apoio técnico, jurídico e administrativo entre as instituições para viabilizar a regularização fundiária urbana de áreas de titularidade do INCRA. O documento reconhece a correspondência entre os objetivos do Programa Lar Legal MS e os procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 142/2024 do INCRA, que regulamenta a regularização fundiária de áreas urbanas consolidadas, de expansão urbana e de urbanização específica.”
O Termo de Cooperação Técnica prevê que caberá ao INCRA, dentre outras atribuições, realizar a doação das áreas urbanas sob seu domínio, conforme os procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa n. 142/2024 às Prefeituras Municipais. Por sua vez, ao TJMS, caberá orientar os municípios quanto ao enquadramento e à implementação da regularização urbana por meio do Programa Lar Legal MS nos núcleos urbanos consolidados localizados em terras de titularidade do INCRA.
Ainda de acordo com o Tribunal, “com a cooperação, TJMS e INCRA unem esforços para facilitar a transformação de ocupações urbanas consolidadas em áreas regularizadas, permitindo que os municípios avancem na titulação e na organização territorial. A iniciativa destaca o papel do Programa Lar Legal MS como instrumento de regularização fundiária e de promoção da segurança jurídica e da inclusão social.”
Fonte: IRIB, com informações do TJMS