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Um casal entrou na Justiça pedindo o reconhecimento da propriedade de dois lotes urbanos em Barra do Garças (520 km de Cuiabá), por meio de usucapião.
Segundo a petição inicial, ajuizada na 2ª Vara Cível do Município, os dois imóveis são vizinhos e são usados como uma única unidade familiar há mais de 12 anos, desde 2013.
Um dos lotes foi comprado em 23 de abril de 2013 por R$ 15 mil. No local funciona um lava-jato de porte considerável, formalizado desde 2018 em nome de um familiar, que é a principal fonte de renda do casal, da filha menor e dos pais do autor.
O segundo lote ao lado do primeiro, foi adquirido em 29 de outubro de 2013 em troca de um veículo Ford F-1000. Foi comprado de um terceiro, que por sua vez havia adquirido de um outro morador em escritura de 2013. No terreno foi construída a casa onde um dos autores mora com os pais, sendo que o pai é doente e depende de seus cuidados.
O casal explica que nunca conseguiu registrar os imóveis no cartório porque as duas matrículas estão com bloqueio judicial desde 14 de junho de 2012, por determinação de um processo. O bloqueio impede qualquer registro ou averbação. Por isso, a única saída para regularizar a situação foi a ação de usucapião, que é uma forma originária de adquirir a propriedade quando há posse mansa, pacífica, contínua e com intenção de dono, e que pode gerar uma matrícula nova livre de ônus antigos.
A juíza Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira determinou a citação do antigo proprietário, dos confrontantes e, por edital de 20 dias, de eventuais terceiros interessados ausentes ou desconhecidos que devem apresentar contestação em 15 dias.
Se não houver resposta, os fatos alegados pelo casal podem ser considerados verdadeiros. A Justiça também intimou União, Estado e Município para dizer se têm interesse na causa.
Fonte: Mídia JUR