A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar o projeto (PL 2260/2025) que busca acelerar os inventários judiciais. Os prazos para manifestação da Fazenda Pública, do Ministério Público e da Defensoria Pública passariam a ser contados em dias corridos, incluindo fins de semana e feriados. Hoje, a contagem é em dias úteis. O relatório do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) recomenda a aprovação e ressalta que a demora pode prejudicar as famílias.
A espera pela divisão dos bens de uma pessoa que morreu pode comprometer a renda e os planos de uma família.
Para tentar reduzir essa demora, um projeto pronto para votação na Comissão de Constituição e Justiça muda a contagem dos prazos para a manifestação da Fazenda Pública, do Ministério Público e da Defensoria Pública nos processos de inventário.
Hoje, esses prazos são contados em dias úteis. Pela proposta, a contagem será em dias corridos, incluindo sábados, domingos e feriados.
A justificativa do projeto aponta que a demora na emissão de guias do imposto sobre heranças e de pareceres pode atrasar a conclusão da partilha.
O relatório do senador Jorge Kajuru, do PSB de Goiás, recomenda a aprovação da proposta. E destaca que a espera prejudica especialmente as famílias de menor renda, que podem depender do patrimônio deixado para garantir o próprio sustento.
A demora na conclusão dos inventários também foi discutida em uma audiência sobre a atualização do Código Civil. Na ocasião, o advogado Mário Luiz Delgado chamou a atenção para processos que se arrastam por décadas.
Hoje o processo judicial de um inventário litigioso é certamente o exemplo de processo judicial mais longevo do Judiciário brasileiro. Nós facilmente encontraremos inventários ativos com várias décadas de tramitação. Nós precisamos de mecanismos para agilizar a entrega do bem da vida que é objeto do inventário, que é a herança. O inventário existe para inventariar os bens, pagar os impostos e entregar os bens, entregar a herança aos herdeiros.
Se aprovado pela CCJ, o projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado.
Fonte: Senado Federal