Confira a opinião de Guilherme Augusto Monte publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Guilherme Augusto Monte intitulada “Adjudicação compulsória de imóvel: cadeia de cessões não é dominial”, na qual o autor aborda temas como propriedade, direito real de aquisição, cadeia de cessões como cadeia de legitimação, legitimidade passiva, litisconsórcio e continuidade registral, dentre outros. Segundo o autor, a adjudicação fundada em cessões sucessivas exige dois controles jurídicos que não devem ser confundidos, quais sejam: o da legitimação aquisitiva e o da continuidade registral. Em sua conclusão, defende que “o compromisso registrado pode constituir direito real de aquisição. A cessão pode transferir essa posição ao cessionário seguinte. Nenhum desses fatos, entretanto, equivale à aquisição da propriedade, que permanece com o titular dominial até a ocorrência do modo aquisitivo correspondente. Por isso, as duas cadeias respondem a perguntas diferentes: a primeira demonstra quem pode exigir a aquisição; a segunda revela de quem pode partir a transmissão da propriedade. É essa separação que permite compreender por que a jurisprudência dispensa os cedentes intermediários do polo passivo sem flexibilizar o princípio da continuidade.”
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Fonte: IRIB, com informações do ConJur.