Eleições 2026: ANOREG/BR divulga parecer sobre doações à candidatos

imagem da notícia

Titulares de Cartórios podem realizar doações na condição de pessoas físicas, desde que observados requisitos.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) divulgou o parecer de lavra de André Macedo de Oliveira, Professor Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), sobre a possibilidade de realização de doações eleitorais por Serventias Extrajudiciais e seus titulares nas eleições de 2026.

Segundo o parecer, “podem realizar doações eleitorais os TITULARES dos cartórios de serviços notariais e de registro, desde que observado o limite de 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior às eleições, comprováveis por meio de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, e a forma prevista na Resolução nº 23.607/2019 do TSE.

Ainda de acordo com o documento, “não podem realizar doações eleitorais os CARTÓRIOS de serviços notariais e de registro enquanto entes desprovidos de personalidade jurídica.

Conforme a notícia publicada pela Associação, a delegação dos Serviços Notariais e de Registro possui regime jurídico distinto da permissão de serviço público. “Por esse fundamento, conclui que a vedação eleitoral dirigida às pessoas físicas permissionárias não se aplica aos titulares de serventias extrajudiciais”, destaca a ANOREG/BR.

Leia a íntegra do parecer.

Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.