A confiança entre parentes faz com que negócios imobiliários de alto valor financeiro sejam concluídos sem escrituras formais em cartório. A Justiça reconheceu a posse legítima e barrou o despejo de um homem que pagou R$ 180 mil em contrato verbal com o tio falecido, impedindo que os herdeiros retomassem a residência.
Pela legislação civil, imóveis com valor superior a trinta salários mínimos exigem escritura pública em cartório para que a propriedade seja transferida na matrícula. No entanto, em famílias, é comum que a transação ocorra na base da palavra e transferências bancárias.
Quando o parente proprietário morre, os herdeiros abrem o inventário e encontram o terreno registrado no nome do falecido. Aproveitando-se da falta de escritura registrada, os filhos tentam expulsar o morador alegando invasão ilegal ou aluguel atrasado.
O Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) estabelece a proteção da posse de boa-fé. O artigo 1.219 garante ao morador o direito de retenção do imóvel, impedindo sua expulsão enquanto as construções e reformas que valorizaram o terreno não forem indenizadas.
Além disso, o artigo 884 veda expressamente o enriquecimento sem causa. Os herdeiros não podem reaver a casa sem devolver os R$ 180 mil pagos pelo imóvel, pois isso geraria enriquecimento ilícito do espólio às custas do comprador.
Qualquer tentativa dos familiares de trocar fechaduras, cortar fornecimento de água ou ameaçar a saída forçada do morador configura crime de exercício arbitrário das próprias razões. O juiz cassa qualquer liminar de despejo sumário.
Com a quitação comprovada do preço de R$ 180 mil, o comprador pode inclusive ingressar com ação de usucapião para obter a escritura definitiva.
A comprovação do pagamento dos R$ 180 mil não depende unicamente de contrato assinado em cartório. Rastreios financeiros bancários e faturas de manutenção no imóvel formam um conjunto probatório robusto.
Para comprovar perante o juiz que a moradia foi adquirida por compra legítima, apresente os seguintes comprovantes:
???? Comprovantes bancários: Extratos de transferências via Pix ou TED nominais ao parente falecido somando os R$ 180 mil.
???? Contas de consumo: Faturas de água, luz e internet registradas em nome do morador no endereço da casa nos últimos anos.
???? Notas de construção: Recibos fiscais de materiais de construção comprovando que você pagou pelas melhorias da casa.
O medo de perder a casa própria por falta de escritura definitiva assusta compradores informais. Esclareça os principais pontos a seguir.
A proteção da posse de boa-fé amparada pelo Código Civil impede que o formalismo de cartório acoberte injustiças em negociações familiares. A comprovação do pagamento dos R$ 180 mil barra despejos sumários e preserva o direito constitucional à moradia.