Diretor do RIB-RS, João Pedro Lamana Paiva, palestra em evento do IBRADIM-RS sobre adjudicação compulsória e usucapião extrajudiciais

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Membro do Conselho Deliberativo do RIB-RS, João Pedro Lamana Paiva participou do encontro realizado em Porto Alegre

A Diretoria Estadual do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM) no Rio Grande do Sul promoveu, na noite da última quarta-feira (09.09), um encontro dedicado à discussão da adjudicação compulsória e da usucapião extrajudiciais como instrumentos de regularização de imóveis.

Realizado presencialmente em Porto Alegre, o encontro contou com a participação de João Pedro Lamana Paiva, membro do Conselho Deliberativo do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (RIB-RS) e Titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS que participou como painelista da atividade.

O debate teve como tema “Adjudicação compulsória e usucapião extrajudiciais como instrumentos de regularização de imóveis: semelhanças, diferenças e questões procedimentais”, reunindo aspectos práticos e jurídicos relacionados à atuação extrajudicial na regularização imobiliária.

Adjudicação compulsória e usucapião extrajudicial

Durante a apresentação, foram discutidas as características da adjudicação compulsória extrajudicial e da usucapião extrajudicial, considerando suas finalidades e os diferentes caminhos para a regularização da propriedade imobiliária.

“Na usucapião, temos uma forma originária de aquisição da propriedade, enquanto a adjudicação compulsória é uma forma derivada de aquisição. Por isso, os princípios registrais aplicáveis a cada instituto também são distintos”, explicou Lamana Paiva.

A análise destacou a importância de identificar corretamente a situação jurídica do imóvel e a natureza da pretensão apresentada, uma vez que os instrumentos possuem fundamentos e procedimentos distintos.

Usucapião extrajudicial em condomínios e parcelamentos irregulares

Entre os temas abordados estiveram situações envolvendo unidades autônomas em condomínios cuja incorporação não foi regularizada, bem como imóveis localizados em parcelamentos irregulares ou clandestinos.

Também foi discutido que a irregularidade ou clandestinidade do parcelamento, por si só, não impede necessariamente o reconhecimento da usucapião, devendo ser observados os requisitos legais aplicáveis ao caso.

A exposição analisou ainda situações em que o registro da incorporação ou a averbação da construção não tenha sido realizada, diferenciando o registro do reconhecimento da usucapião da possibilidade de abertura de matrícula individualizada para a unidade autônoma.

Sistema Torrens e imóveis vinculados ao financiamento habitacional

Outro ponto abordado foi a possibilidade de usucapião envolvendo imóveis submetidos ao Sistema Torrens, considerando as características e a presunção decorrentes desse regime registral.

Também esteve em pauta a situação de imóveis vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e a discussão sobre os efeitos do financiamento sobre a aquisição da propriedade por usucapião.

A distinção entre retificação de área e usucapião também recebeu atenção durante o encontro.

Foi ressaltado que a retificação extrajudicial se destina à correção de informações constantes do registro, não devendo ser utilizada para promover a aquisição de área que não esteja abrangida pelo domínio registrado.

Nesse contexto, foram diferenciadas as situações de correção da descrição registral daquelas em que ocorre efetiva expansão da posse ou das divisas do imóvel, hipótese que pode demandar a análise da usucapião como forma originária de aquisição da propriedade.

Quais são as etapas da usucapião extrajudicial?

Durante a exposição, João Pedro Lamana Paiva também abordou as principais etapas do procedimento de usucapião extrajudicial perante o Registro de Imóveis.

Entre os pontos apresentados estiveram a lavratura da ata notarial, a apresentação e o protocolo do requerimento, a análise e qualificação registral dos documentos e a notificação dos titulares de direitos e dos entes públicos, conforme o caso.

A ata notarial foi destacada como instrumento destinado a documentar o tempo da posse e a cadeia possessória, enquanto ao Registro de Imóveis cabe a análise da documentação apresentada e do cumprimento dos requisitos legais para o reconhecimento da aquisição.

RIB-RS acompanha os debates sobre regularização imobiliária

A participação de João Pedro Lamana Paiva, na condição de Membro do Conselho Deliberativo do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Rio Grande do Sul, reforça a atuação da entidade no acompanhamento e no aprofundamento de temas relacionados à atividade registral e à regularização imobiliária.

O debate contribuiu para a discussão técnica sobre instrumentos extrajudiciais que desempenham papel relevante na regularização da propriedade, na desjudicialização e na segurança jurídica dos negócios imobiliários.