Confira a opinião de Hiram Carrara Neto publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Hiram Carrara Neto intitulada “É preciso CND para averbar construção no Oficial de Registro de Imóveis?”, na qual o autor enfrenta a questão sob luz do Provimento CGJSP n. 17/2026, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJSP), que encerrou a divergência contida nas Normas Estaduais, que exigia a apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND) no caso de averbação de construção, e a orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sentido de que “condicionar atos registrais à comprovação da regularidade fiscal representa forma oblíqua de cobrança tributária, incompatível com a jurisprudência constitucional que repele as chamadas sanções políticas.” De acordo com o autor, “o parecer que fundamentou a alteração das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo revela questão muito mais sofisticada: os limites da qualificação registral diante de uma norma legal ainda vigente e a necessidade de uniformização da atividade extrajudicial perante a orientação administrativa do CNJ.” Após discorrer sobre temas como a origem legal da exigência, o Registro de Imóveis como instrumento de cobrança tributária, os limites do próprio sistema registral e o que efetivamente fez o mencionado Provimento paulista, dentre outros, o autor conclui que “a discussão que começou com uma certidão terminou por reafirmar algo muito maior: o Registro de Imóveis existe para conferir publicidade, autenticidade, eficácia e segurança às situações jurídicas imobiliárias; não para substituir os instrumentos próprios de cobrança do Estado.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.