Solução de Consulta n. 160, de 24 de agosto de 2026

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Contribuições sociais previdenciárias. Notário. Tabelião. Oficial de Registros ou Registrador. Titular de Cartório. Contribuinte individual. Salário de contribuição.

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 27/08/2026, Edição 160, Seção 1, p. 62), a Solução de Consulta RFB n. 160/2026, da Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), dispondo sobre a qualidade de Tabeliães e Registradores de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como contribuinte individual.

Além disso, a Solução de Consulta dispõe do salário de contribuição, estabelecendo que este “corresponde à remuneração auferida pelo exercício da atividade, observados os limites legais”, e que não se aplica a esses segurados o regime opcional previsto no art. 21, § 2º, I, da Lei n. 8.212/1991.

Leia a íntegra da Solução de Consulta.