Dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro e revoga a Resolução CNJ nº 81/2009.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 28/08/2026, Edição n. 206/2026, Seção Corregedoria, p. 2), a Resolução CNJ n. 696/2026, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revogando a Resolução CNJ n. 81/2009 para dispor sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro. A Resolução entrou em vigor imediatamente.
A Resolução, “estabelece normas gerais para os concursos públicos de provas e títulos destinados à outorga de delegações dos serviços notariais e de registro, nas modalidades de provimento e remoção, no âmbito do Poder Judiciário nacional” e determina que tais concursos públicos “observarão os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, segurança jurídica, proteção da confiança legítima, razoável duração do processo e colegialidade das decisões recursais”, dentre outras disposições.
Leia a íntegra da Resolução (excerto do DJe).
Fonte: IRIB