Confira a opinião de Fernando Augusto de Melo Cardoso publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Fernando Augusto de Melo Cardoso intitulada “Leviatã notarial e registral: O provimento CNJ 247/26, o Validador Nacional de Selos e o preço da confiança”, na qual o autor apresenta suas considerações sobre o Provimento CN-CNJ n. 247/2026, da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que instituiu o Validador Nacional de Selos de Fiscalização dos Atos Notariais e Registrais e criou, “em favor de entidade sindical de âmbito nacional, obrigação de repasse de um, dez ou vinte e cinco reais por ato praticado no país.” Conforme Fernando Augusto Cardoso, “este artigo examina o ato em três planos. No plano da competência, sustenta que a exação tem perfil material de taxa e foi criada sem lei, em desacordo com o art. 150, I, e o art. 236, § 2.º, da Constituição, com o art. 3.º, III, da lei 10.169/00 e com a jurisprudência do STF que veda destinar receita de emolumentos a entidade de Direito Privado. No plano da proporcionalidade, demonstra que a medida não supera as etapas de adequação, necessidade e ponderação estrita, e que foi editada sem a análise consequencial exigida pelos arts. 20 a 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. No plano econômico, projeta a arrecadação a partir de dados públicos de tribunais estaduais, do IBGE e do relatório Cartório em Números, com premissas declaradas, e demonstra impacto anual estimado em setecentos e cinquenta e dois milhões de reais, em intervalo que vai de duzentos e trinta e um milhões a um bilhão e seiscentos e noventa e seis milhões, com efeito regressivo sobre os atos de menor valor e sobre as serventias deficitárias.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.