Provimento CN-CNJ n. 255 de 19 de agosto de 2026

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Institui a Consolidação Nacional da Execução Efetiva e dispõe sobre a Política Nacional de Execução Efetiva, a governança da execução, a pesquisa patrimonial, a reunião de execuções, a solução consensual, as alienações judiciais, a transformação digital da execução, o Banco Nacional de Penhoras, a inovação, a capacitação e o monitoramento da execução judicial e extrajudicial no âmbito do Poder Judiciário.

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 20/08/2026, Edição n. 197/2026, Seção Corregedoria, p. 51), o Provimento CN-CNJ n. 255/2026, expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), instituindo a Consolidação Nacional da Execução Efetiva e dispondo sobre a Política Nacional de Execução Efetiva, dentre outras providências. De acordo com o Provimento, a Consolidação entrará em vigor em 30 dias.

O texto normativo institui a Consolidação Nacional da Execução Efetiva, “destinada a disciplinar a Política Nacional de Execução Efetiva e a estabelecer diretrizes para a governança, gestão, monitoramento, modernização e aprimoramento da execução judicial e extrajudicial no âmbito do Poder Judiciário.” Além disso, o Provimento trata das alienações judicial e por iniciativa particular, bem como da Plataforma Nacional de Alienações Judiciais (PNAJ), dentre outros temas.

Leia a íntegra do Provimento (excerto do DJe).

Fonte: IRIB.