Resolução CFTCF n. 1, de 3 de agosto de 2026

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Altera o Anexo I da Resolução CFTCF nº 5, de 29 de janeiro de 2024, que aprova o Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária.

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 05/08/2026, Edição Extra 145-A, Seção 1 – Extra A, p. 2), a Resolução CFTCF n. 1/2026, da Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental, que altera o Anexo I da Resolução CFTCF n. 5/2024, do Colegiado do Fundo de Terras e do Crédito Fundiário (CFTCF), que aprova o Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária. A Resolução entrou em vigor imediatamente.

Dentre outros dispositivos, o art. 44, § 2º do Regulamento Operativo estabelece que “os lotes oriundos do Programa Nacional de Reforma Agrária poderão ser financiados com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: I – possuam títulos translativos de domínio de imóveis rurais devidamente registrados em cartório de registro de imóveis competente; II – não estejam gravados com cláusulas resolutivas; III – sejam destinados à sucessão rural, mediante alienação de ascendente para descendente, na forma do disposto no art. 48 deste Regulamento; e IV – não impliquem fracionamento dos lotes originalmente titulados.

Leia a íntegra da Resolução.

Fonte: IRIB.