IBAMA cria Sistema Prisma para consulta de indicadores de integridade e conformidade ambiental de imóveis rurais

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Plataforma reunirá informações do CAR e de outras bases públicas para subsidiar análises sobre a situação ambiental das propriedades

Por intermédio da Portaria n. 151/2026, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) criou o Sistema Prisma, que fornece consulta de indicadores de integridade ambiental, no âmbito do Instituto, e estabelece diretrizes para sua constituição e funcionamento.

Conforme o art. 1º da Portaria, o Prisma tem o objetivo de “consolidar, integrar e disponibilizar as informações destinadas ao apoio à análise de indicadores de integridade e conformidade ambiental relacionados a imóveis rurais registrados no Cadastro Ambiental Rural – CAR.”

Segundo a matéria publicada pelo portal Geocracia, “o Prisma permitirá localizar imóveis por número do CAR, CPF, CNPJ, coordenadas geográficas ou seleção direta no mapa. A plataforma também disponibilizará camadas geoespaciais, cruzamentos territoriais e relatórios com dados cadastrais, representação cartográfica, referências das bases consultadas e mecanismos de autenticação por QR Code. A gestão ficará a cargo do Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais (Cenima), vinculado ao Ibama.”

Além disso, o Geocracia ressalta que, “na prática, o sistema tende a tornar mais visíveis situações como desmatamentos, embargos e incidências territoriais que podem interferir na regularização dos imóveis e no acesso dos produtores a operações financeiras.”

O acesso ao sistema será restrito a instituições públicas e privadas previamente cadastradas e autorizadas pelo IBAMA. Ademais, segundo o Geocracia, os resultados trazidos pelo sistema “têm caráter informativo e não substituem análises técnicas, jurídicas ou regulatórias, nem representam aprovação ou reprovação de operações pelo órgão ambiental.”

Por fim, o art. 9º da Portaria estabelece que “as informações disponibilizadas no Sistema Prisma são provenientes de bases de dados próprias e integradas de diferentes órgãos e instituições. A atualização, consistência e integridade dos dados de terceiros observam os critérios, metodologias e periodicidade definidos pelos respectivos órgãos responsáveis por sua produção e disponibilização.”

Acesse as íntegras da matéria e da Portaria.

Fonte: IRIB, com informações do portal Geocracia e do IBAMA