PL institui o Programa Nacional de Assentamentos Periurbanos e Semirrurais

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Programa prevê a criação de assentamentos em imóveis rurais localizados em áreas de transição entre o campo e a cidade.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 1.448/2026 (PL), de autoria dos Deputados Federais João Daniel (PT-SE), Marcon (PT-RS) e Valmir Assunção (PT-BA), que prevê a criação do Programa Nacional de Assentamentos Produtivos Periurbanos e Semirrurais (PNPAS). O objetivo do programa é possibilitar assentamentos em imóveis rurais localizados em áreas de transição entre o campo e a cidade.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, os assentamentos são direcionados para a produção familiar de alimentos e no abastecimento local, tendo como público-alvo “famílias em situação de vulnerabilidade social, agricultores sem terra ou com acesso insuficiente a ela, trabalhadores rurais, mulheres chefes de família e jovens com perfil produtivo.

A notícia também destaca que “os assentamentos seriam implantados em imóveis rurais próximos a centros urbanos ou em áreas de transição urbano-rural. O objetivo é aproximar a produção familiar dos mercados consumidores, reduzir custos logísticos e fortalecer feiras livres, mercados locais e programas públicos de compras, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).” Além disso, “cada projeto deverá ser precedido de estudo técnico territorial, diagnóstico socioeconômico da demanda, avaliação de viabilidade produtiva, análise de compatibilidade ambiental e, quando necessário, manifestação do município sobre compatibilidade urbanística.

Sobre os lotes, a Agência informa que estes terão dimensão definida por projeto técnico específico, permitida a existência de lotes com área inferior a um hectare, sendo vedado qualquer dimensionamento que inviabilize a subsistência produtiva ou favoreça a especulação imobiliária. “O acesso aos lotes poderá ocorrer por diferentes meios como concessão de uso e cessão de uso. Para evitar desvios de finalidade, os instrumentos de titulação deverão conter cláusulas que estabeleçam prazo mínimo de permanência no lote, vedação de alienação irregular e possibilidade de reversão da área ao poder público em caso de descumprimento da finalidade social e produtiva”, ressalta a notícia.

Outro ponto destacado pela notícia diz respeito à proteção ambiental. Conforme publicado pela Agência, “os projetos do PNPAS deverão observar a legislação ambiental e priorizar a recuperação de áreas degradadas passíveis de uso compatível, a proteção de áreas ambientalmente sensíveis, o manejo racional da água e do solo, entre outros meios de proteção ambiental.

De acordo com a Justificação apresentada pelos autores, há uma “preocupação do projeto com a prevenção da especulação fundiária e com a preservação da finalidade social dos lotes. Ao prever instrumentos de destinação e titulação com cláusulas de permanência mínima, vedação de alienação irregular e reversão em caso de descumprimento da finalidade produtiva, a proposta enfrenta uma das fragilidades recorrentes de políticas fundiárias mal calibradas: a conversão de instrumentos de inclusão social em mecanismos indiretos de apropriação privada rentista. A medida, portanto, reforça a seriedade da iniciativa e sua vocação para produção, renda, abastecimento e sustentabilidade, e não para mera circulação patrimonial desvinculada de interesse público.

O PL será analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano (CDU); de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados