Provimento CN-CNJ n. 242, de 21 de julho de 2026

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Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre a organização da base de dados nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, disciplinar o fluxo informacional registral, instituir os identificadores nacionais dos atos registrais (NNP e MN-RTDPJ) e estabelecer diretrizes de publicidade, monitoramento, fiscalização e governança de dados.

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 23/07/2026, Edição n. 172/2026, Seção Corregedoria, p. 8), o Provimento CN-CNJ n. 242/2026, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que, em síntese, altera o Código Nacional de Normas CN-CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) para dispor acerca de diversas providências relativas à base de dados e ao fluxo informacional registral do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas. O Provimento entrou em vigor imediatamente.

O Provimento leva em consideração “a necessidade de estruturar, em âmbito nacional, modelo uniforme de produção, tratamento, validação e utilização de dados registrais, com vistas a assegurar integridade, consistência, interoperabilidade e rastreabilidade das informações no Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP” e “a necessidade de estabelecer critérios objetivos para aferição do cumprimento das obrigações informacionais pelos registradores diretamente vinculados ao Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ), mediante a distinção entre envio e validação de dados, como forma de reforçar a segurança jurídica, a confiabilidade do sistema e a efetividade da fiscalização”, dentre outras.

Leia a íntegra do Provimento (excerto do DJe).

Fonte: IRIB