Compliance trabalhista vira exigência formal para cartórios após novo Provimento do CNJ

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Norma que entra em vigor em agosto obriga mais de 13 mil serventias extrajudiciais a comprovar solvência trabalhista

A partir de 10 de agosto, os cartórios brasileiros passam a conviver com uma nova exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): a declaração anual de passivo e solvência trabalhista, instituída pelo Provimento nº 227/2026. A medida, que atinge mais de 13 mil serventias notariais e registrais em todo o país, obriga cada titular a apresentar à Corregedoria competente uma estimativa do valor devido aos funcionários em caso de desligamento — e a comprovar patrimônio suficiente para arcar com essas obrigações.

Na prática, a norma formaliza algo que especialistas em gestão cartorária já vinham defendendo: o compliance trabalhista deixou de ser apenas uma rotina de departamento pessoal para se tornar um pilar estrutural da governança das serventias. Cartórios que não comprovarem capacidade financeira compatível com essas obrigações terão até 60 dias para regularizar a situação, por meio de seguro-garantia ou fiança bancária. O descumprimento pode resultar em notificações, auditorias, processo administrativo disciplinar e, em casos mais graves, suspensão do delegatário.

Para o setor, o desafio imediato é iniciar o levantamento do passivo trabalhista, que deverá ser elaborado por profissional habilitado e poderá ser objeto de fiscalização, o que exige planejamento e antecipação por parte dos titulares.

"A nova regra deixa claro que a conformidade trabalhista não é mais um item acessório na rotina de um cartório, mas parte da governança da serventia. Titulares que já mantêm controle rigoroso da folha, dos encargos e das provisões trabalhistas chegam a este momento com tranquilidade. Quem trata o tema apenas como obrigação burocrática vai precisar correr contra o prazo para não ser pego de surpresa", afirma José Silvestrin, contador e diretor da Silvestrin, empresa especializada em contabilidade, consultoria e gestão financeira para serventias extrajudiciais.

Segundo o especialista, o primeiro passo é o diagnóstico. "Antecipar o levantamento do passivo permite identificar eventuais insuficiências patrimoniais e agir antes do prazo estabelecido pelo CNJ. Isso amplia as possibilidades de adequação e evita soluções de última hora, que costumam custar mais caro", conclui.

Diante desse cenário, especialistas recomendam que os titulares iniciem imediatamente o levantamento do passivo trabalhista, revisem seus processos internos, fortaleçam os controles de gestão de pessoas e contem com apoio técnico especializado para garantir a aderência às exigências do CNJ e das Corregedorias estaduais.

Sobre a Silvestrin

A Silvestrin é uma empresa especializada em contabilidade, consultoria e gestão financeira para serventias extrajudiciais, com atuação focada nas particularidades do setor notarial e registral. Com ampla experiência no atendimento a cartórios em todo o Brasil, a empresa apoia notários e registradores na organização contábil, no planejamento tributário e na adequação às constantes mudanças legais e regulatórias, contribuindo para a segurança jurídica, a eficiência operacional e a sustentabilidade econômica das serventias.

Para saber mais, acesse: silvestrin.com.br/ ou pelo e-mail: cristina@silvestrin.com.br

Fale com a Silvestrin: 11 3052-1085 / 11 9 9581-8986