Justiça concede usucapião a morador após 40 anos de posse de terreno

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A juíza Thatiana dos Santos, da Vara Única de Cláudia, reconheceu o direito de propriedade de um morador sobre um terreno de 600m² localizado no município.

A ação de usucapião foi movida contra a Colonizadora Sinop S/A. O autor alegou que a posse do imóvel vem de mais de 40 anos.

Segundo a inicial, o lote foi adquirido na década de 1980 pelo pai do requerente, junto com outros 27 terrenos. Na época, o negócio foi intermediado por um representante da Colonizadora Sinop e quitado integralmente. Por problemas na regularização após o encerramento da empresa, o imóvel ficou sem escritura.

Com o tempo, o lote foi repassado dentro da família. Em 2021, foi doado o terreno ao autor. Desde então, o requerente exerce a posse de forma mansa, pacífica e contínua, além de pagar os tributos municipais.

Durante o processo, a Colonizadora Sinop informou que não se opunha ao pedido por já não ser proprietária do imóvel. A União, o Estado de Mato Grosso e o Município de Cláudia também disseram não ter interesse. O Ministério Público opinou pelo não interesse na causa.

Foi nomeada curadora especial para os eventuais interessados, que contestaram por negativa geral. Em audiência, as partes apresentaram alegações finais e a instrução foi encerrada.

Na decisão, a juíza destacou que a usucapião extraordinária prevista no artigo 1.238 do Código Civil exige posse por 15 anos, prazo que foi comprovado com folga. O tribunal considerou válida a soma da posse dos antecessores, prevista no artigo 1.243 do Código Civil.

Com isso, o pedido foi julgado procedente. A sentença declara o domínio do morador sobre o terreno e servirá como título para registro no Cartório de Registro de Imóveis de Cláudia, independentemente do pagamento do ITBI.