INCRA anuncia mudanças que aceleram atendimento ao usuário do sistema.
O Instituto de Colonização e de Reforma Agrária (INCRA) anunciou que os pedidos de cancelamento de certificações de georreferenciamento de imóveis rurais protocolados no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) passam a contar com um novo fluxo de validação. As novas funcionalidades foram desenvolvidas conjuntamente pelo INCRA e pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), além de serem discutidas no âmbito do Comitê Nacional de Certificação do Instituto.
Conforme a informação publicada pelo INCRA, a atualização implantada traz funcionalidades que podem reduzir o prazo de atendimento para poucos minutos. Além disso, “a principal mudança é a possibilidade de deferimento automático dos pedidos de cancelamento que atendam às regras previstas pelo sistema. Nesses casos, deixa de ser necessária a análise manual por servidor do Incra, permanecendo a avaliação técnica para requerimentos que apresentem pendências, inconsistências ou situações não contempladas pelas regras de automatização.”
O Instituto esclarece que, com a atualização, o Sistema automaticamente identifica quando um pedido atende a todos os requisitos previstos para o deferimento imediato e, estando satisfeitas todas as condições, realiza o cancelamento da certificação. Na ausência de uma ou mais condições, o requerimento será encaminhado para análise do INCRA com indicação das condicionantes não observadas.
De acordo com o INCRA, as condições são as seguintes: “o requerente é o responsável técnico pela certificação; a parcela possui natureza particular; a certificação não possui registro imobiliário confirmado no Sigef; a planilha ODS associada ao requerimento contém apenas uma aba de perímetro; a diferença entre a área da parcela constante da planilha ODS e a área da certificação é inferior a 10%; essa diferença também é inferior a 25 hectares; a parcela não é oriunda de outro cancelamento deferido automaticamente; e o código do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) não está inibido.”
A atualização também modifica o fluxo relativo à abertura dos requerimentos de cancelamento. Conforme o Instituto, “a partir da atualização, deixa de ser utilizada uma justificativa textual livre e passa a ser obrigatória a seleção de uma justificativa padronizada dentre as opções disponibilizadas pelo Sigef. Cada modalidade informa previamente o objetivo do cancelamento e relaciona a documentação obrigatória para instrução do processo.”
A notícia ainda aponta atualizações referentes às planilhas ODS, vértices, coordenadas, validações e do status “Em Verificação”.
Fonte: IRIB, com informações do INCRA