REGISTRO DE IMÓVES E OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

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A Corregedoria Nacional de Justiça também publicou os provimentos 228, 227 e 226. O Provimento nº 228/2026 trata de alterações no Código Nacional de Normas para regulamentar o uso dos extratos eletrônicos para registro ou averbação de fatos, atos e negócios jurídicos com repercussão imobiliária nos cartórios de imóveis. As mudanças constam a partir do artigo 210-A do Código, considerando, entre outros aspectos, os entes legitimados a encaminhar o extrato eletrônico à serventia de imóveis competente, bem como seus campos e cláusulas obrigatórias. A recepção dos extratos ocorrerá por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – Serp.

As mudanças previstas no Provimento nº 228/2026 terão prazo para adaptação, a começar pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, que deverá disponibilizar ambiente de produção, especificações técnicas e manuais operacionais no prazo de quatro meses. Findo esse prazo, cartórios de imóveis terão seis meses para adequar seus sistemas, enquanto a implantação integral e uso massivo de extratos eletrônicos será gradual, obedecendo ao prazo de três anos, a partir do Provimento.

O Provimento nº 227/2026 dispõe sobre a demonstração de solvência trabalhista pelas serventias extrajudiciais, estabelecendo obrigações declaratórias de passivos trabalhistas e de solvência trabalhista. A norma define que a declaração do passivo deverá ser feita até o dia 31 de março, tendo como base o exercício do ano anterior, com cálculo elaborado por profissional contabilista devidamente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade, fazendo-se acompanhar a Certidão de Regularidade Profissional, Termo de Responsabilidade Técnica e memória de individualizada por preposto.

Por fim, em relação ao Provimento nº 226/2026, delegatárias e delegatárias devem atentar para um ponto específico da norma, previsto no artigo 2º, inciso II, que trata requisição de informações patrimoniais também aos cartórios pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial, estrutura instituída, pela norma e que deverá ser criadas no âmbito dos tribunais estaduais e federais.