Proposta aprovada equipara TRT e ART e permite que os Técnicos atuem no mercado imobiliário.
Foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) o Projeto de Lei n. 4.110/2024 (PL), apresentado pelo Deputado Federal Juarez Costa (MDB-MT), que altera a Lei de Registros Públicos para reconhecer o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) nos procedimentos imobiliários, como desmembramento ou parcelamento de imóveis, e usucapião extrajudicial.
Conforme a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “a Lei dos Registros Públicos só permite o uso da ART para avalizar os procedimentos imobiliários. A proposta aprovada equipara os documentos, permitindo que os técnicos também atuem no mercado imobiliário.”
De acordo com a Justificação apresentada com o texto inicial do PL, “a Lei n. 13.639/2018 alterou significativamente o cenário da regulamentação das profissões técnicas industriais, substituindo a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) para profissionais registrados e fiscalizados pelo Sistema CFT/CRT (Conselhos Federal e Regionais dos Técnicos Industriais). No entanto, as normas municipais referentes às edificações e a Lei nº 6.015/1973 (que dispõe sobre os registros públicos) ainda não contemplam a utilização do TRT, uma vez que foram promulgadas antes da vigência da Lei nº 13.639/2018 e fazem menção apenas à ART.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
O PL inicialmente foi aprovado pela Comissão de Trabalho (CTRAB), sob a Relatoria da Deputada Federal Flávia Morais (PDT-GO). No seu parecer, Morais destacou que o TRT “é um documento obrigatório emitido por profissionais técnicos ao realizar serviços que exigem habilitação legal e conhecimento técnico especializado. Esse instrumento garante que o serviço foi executado por um profissional devidamente registrado e habilitado, oferecendo segurança tanto para o contratante quanto para a sociedade. Trata-se, portanto, de documento indispensável ao exercício profissional dos técnicos industriais e agrícolas.” Além disso, frisou que “essa nova exigência legal não foi acompanhada por outras leis correlatas” e que o PL “corrige uma distorção normativa, ao suprimir um tratamento diferenciado entre categorias profissionais que carece de fundamentação legítima. Trata-se de medida legislativa que representa um avanço significativo na promoção da igualdade material entre as diversas profissões regulamentadas, em consonância com os princípios constitucionais da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho.”
Leia a íntegra do Parecer aprovado pela CTRAB.
Por fim, na CCJC, sob a Relatoria do Deputado Federal Delegado Éder Mauro (PL-PA), o PL foi aprovado conforme na CTRAB. No parecer de Mauro destaca-se que “o projeto se mostra em harmonia com os ditames constitucionais, no que tange a eliminar obstáculos ao exercício profissional dos técnicos industriais e agrícolas, respeitando o art. 5º, XIII, da Constituição Federal, no sentido de que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”
Leia a íntegra do Parecer aprovado pela CCJC.
O PL tramitou em caráter conclusivo e, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara, o texto segue para apreciação do Senado Federal.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.