“Lei Suzane von Richtofen” é aprovada pela CCJC e segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados

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PL pretende ampliar o instituto da indignidade aos parentes colaterais até o quarto grau.

Foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) o texto substitutivo do Projeto de Lei n. 23/2026 (PL), apresentado pela Deputada Federal Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE), que altera o Código Civil para ampliar o instituto da indignidade aos parentes colaterais até o quarto grau e criar a Lei Suzane von Richthofen.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela Relatora na CCJC, Deputada Federal Laura Carneiro (PSD-RJ). No Parecer aprovado pela Comissão, a Relatora do PL observou, quanto ao mérito e após analisar os PLs apensados, que “a modificação traz maior segurança jurídica, evitando longas discussões judiciais em inventários, além de possuir um forte efeito inibidor sobre as vontades criminosas, ampliando a proteção à vida, ao retirar definitivamente qualquer benefício econômico decorrentes de atos criminosos praticados contra membros da família.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, “o projeto foi apresentado pela autora com o objetivo de criar a “Lei Suzane von Richtofen”. Richtofen foi condenada a 39 anos de prisão por planejar o assassinato dos próprios pais em 2002 e hoje cumpre a pena em regime aberto. O caso voltou a repercutir pela possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio de um tio falecido.Leia a íntegra da notícia.

O PL aguarda votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer aprovado pela CCJC.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.