Projeto de Lei dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações de boa-fé por produtores rurais em Florestas Públicas Não Destinadas da União.
Em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 4.745/2025 (PL), apresentado pelo Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB-RO), teve seu texto aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR). O PL, em síntese, trata da regularização fundiária de produtores rurais que ocupam, de boa-fé, áreas de Florestas Públicas Não Destinadas da União.
De acordo com a informação divulgada pela Agência Câmara de Notícias, “essas florestas são coberturas vegetais naturais ou plantadas em áreas de domínio da União sem qualquer destinação legal. Elas não foram, por exemplo, transformadas em unidades de conservação ou projetos de assentamento, nem reconhecidas como terras indígenas.”
Sobre o Título de Domínio e a Concessão de Direito Real de Uso, a Agência informa que estes serão emitidos preferencialmente em nome de quem comprovar a exploração direta da área e que “ambos poderão conter cláusulas de rescisão em caso de descumprimento das obrigações legais. O título será gratuito para ocupações de até um módulo fiscal e pago para áreas maiores.”
A Agência também destaca que, para receber o título, o ocupante deve cumprir quatro condições: “comprovar a ocupação direta, mansa e pacífica anterior a 25 de julho de 2008; comprovar o exercício de atividade agrossilvipastoril ou de subsistência com uso sustentável; não ter embargos ambientais vigentes ou infrações graves não regularizadas; e ocupar área de até 2.500 hectares.” Além disso, fica vedada a regularização de áreas “situadas em unidades de conservação de proteção integral; sobrepostas a terras indígenas demarcadas ou em processo de demarcação; objeto de conflito fundiário reconhecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário; e com mais de 2.500 hectares.”
Na Justificação apresentada, Mosquini argumenta que a proposta “visa corrigir lacuna normativa que impede a consolidação fundiária de milhares de pequenos e médios produtores rurais que, há décadas, ocupam e produzem em áreas classificadas como Florestas Públicas Não Destinadas (Tipo B)” e que “o projeto propõe um mecanismo legal para reconhecer e titular essas ocupações legítimas, promovendo a segurança jurídica, a inclusão social e o desenvolvimento sustentável na Amazônia Legal e outras regiões da União onde tais florestas se concentram.”
Para a Relatora do PL na CAPADR, Deputada Federal Marussa Boldrin (REPUBLICANOS-GO), “a insegurança jurídica decorrente da ausência de titulação da terra representa um dos principais entraves ao desenvolvimento sustentável de diversas regiões do País, particularmente na Amazônia Legal. Muitos produtores rurais exercem atividades produtivas nessas áreas há décadas, contribuindo para a geração de renda, a produção de alimentos e o desenvolvimento econômico local, sem, contudo, dispor da necessária segurança jurídica sobre a posse da terra. Nesse contexto, a regularização fundiária constitui instrumento fundamental para promover o ordenamento territorial, assegurar direitos aos ocupantes de boa-fé e fortalecer a governança sobre o uso da terra. A titulação permite, ainda, identificar de forma clara os responsáveis pela área, favorecendo a fiscalização, o cumprimento das obrigações ambientais e a redução de práticas ilegais, como a grilagem de terras públicas e o desmatamento irregular.”
Leia as integras do texto inicial do PL e do Parecer aprovado pela CAPADR.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.