CNJ regulamenta uso de extratos eletrônicos para registros e averbações de imóveis em todo o país

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta terça-feira (17/06), o Provimento nº 228/2026, que regulamenta a utilização de extratos eletrônicos para o registro e a averbação de fatos, atos e negócios jurídicos com repercussão imobiliária nos Cartórios de Registro de Imóveis brasileiros.

A norma, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, estabelece critérios e procedimentos para a utilização dos extratos eletrônicos como instrumentos auxiliares no processamento de títulos destinados ao registro imobiliário, promovendo maior padronização, interoperabilidade e eficiência na tramitação dos atos registrais.

Prevista pela Lei nº 14.382/2022, a utilização dos extratos eletrônicos passa a contar com regulamentação nacional detalhada. O documento define o extrato eletrônico como uma representação estruturada e padronizada dos dados juridicamente relevantes de um título, apta a subsidiar a qualificação registral realizada pelos oficiais de registro de imóveis.

De acordo com o provimento, poderão encaminhar extratos eletrônicos aos registros de imóveis tabeliães de notas, instituições financeiras autorizadas a operar com crédito imobiliário, companhias habitacionais, entes federativos e entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários em operações específicas de crédito rural e agronegócio.

A nova regulamentação reforça que a utilização dos extratos eletrônicos não substitui a qualificação registral realizada pelos registradores. Os oficiais continuarão responsáveis pela análise dos requisitos legais, da compatibilidade com a matrícula do imóvel e da observância dos princípios registrais, podendo exigir a apresentação do instrumento original sempre que necessário.

O texto também atribui ao Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) a responsabilidade pela gestão dos padrões técnicos, pela manutenção de repositórios de documentos-modelo e pelo monitoramento dos fluxos de extratos eletrônicos encaminhados aos cartórios. O órgão deverá ainda disponibilizar ferramentas de acompanhamento estatístico e mecanismos de auditoria para garantir a segurança e a confiabilidade do sistema.

A implementação ocorrerá de forma gradual. O ONR terá prazo de quatro meses para disponibilizar o ambiente de produção, as especificações técnicas e os manuais operacionais. Após essa etapa, os registros de imóveis terão até seis meses para adequar seus sistemas internos. A adoção massiva dos extratos eletrônicos deverá ser concluída em até três anos.

A prioridade inicial será dada aos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação, ao Programa Minha Casa Minha Vida, ao Sistema de Financiamento Imobiliário e a outros negócios relacionados à constituição, transmissão, modificação ou extinção de direitos reais sobre imóveis. Em seguida, serão contemplados títulos de crédito do agronegócio e demais instrumentos autorizados pela legislação.

Segundo o CNJ, a medida busca ampliar a digitalização dos serviços registrais, promover maior integração entre os sistemas eletrônicos e contribuir para a modernização do ambiente registral brasileiro, sem comprometer a segurança jurídica dos atos praticados.