Documento obrigatório para operações com imóveis rurais será disponibilizado online após pagamento da taxa de serviços cadastrais
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou o Edital nº 382, de 24 de março de 2026, tornando público o lançamento da cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e a emissão do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) referente ao exercício 2026. O aviso foi divulgado no Diário Oficial da União em 26 de março.
A disponibilização do documento ocorrerá de forma online: a partir das 7h do dia 19 de maio de 2026, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais poderão emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural diretamente pelo site do Incra.
O CCIR reúne informações exclusivamente cadastrais constantes no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e comprova a quitação da taxa de serviços cadastrais. O documento é indispensável para a prática de atos envolvendo imóveis rurais, como desmembramento, arrendamento, hipoteca, venda ou promessa de venda, além de ser exigido em processos de partilha, seja amigável ou judicial.
A obrigatoriedade está prevista na Lei nº 4.947/1966, com alterações introduzidas pela Lei nº 10.267/2001. Sem a apresentação do CCIR válido, essas operações não podem ser realizadas, sob pena de nulidade.
O Incra ressalta que, conforme a Lei nº 5.868/1972, os documentos emitidos pelo órgão não constituem prova de propriedade ou de direitos sobre o imóvel.
Como emitir
A emissão do CCIR deve ser feita pela internet, por meio do portal oficial do Incra ou diretamente no sistema do SNCR. Após o preenchimento dos dados cadastrais, o usuário terá acesso às opções de pagamento da taxa, que incluem PIX, cartão de crédito ou boleto bancário. O documento somente será liberado com status “Quitado” após a confirmação do pagamento.
Usuários que acessam a Declaração de Cadastro de Imóvel Rural (DCR) via GOV.BR também poderão emitir o certificado pela opção “Meus Imóveis Cadastrados”.
Atendimento presencial
Além da emissão digital, o documento pode ser obtido presencialmente nas Salas da Cidadania, nas Superintendências Regionais do Incra, Unidades Avançadas, Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs) e nos serviços de apoio à reforma agrária e governança fundiária, mediante pagamento da taxa.
A orientação do Incra é para que a informação seja amplamente divulgada entre os usuários do cadastro rural, considerando a relevância do CCIR para a regularidade das transações envolvendo imóveis rurais no país.
Fonte: Assessoria de Comunicação RIB-RS