PL n. 2.586/2021 teve parecer aprovado na CDU da Câmara dos Deputados.
O texto substitutivo do Projeto de Lei n. 2.586/2021 (PL) foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU), sob a relatoria do Deputado Federal Fernando Monteiro (PSD-PE). O PL, apresentado pelo Deputado Federal Fausto Pinato (PP-SP), altera a Lei n. 13.465/2017 para permitir a regularização fundiária de núcleos urbanos informais comprovadamente existentes, na forma da Lei, até 31/12/2020, dentre outras providências.
Conforme a Justificação apresentada por Pinato, “o presente projeto pretende concretizar o princípio fundamental à moradia e dignidade da pessoa humana, ampliando a janela temporal legalmente existente para a regularização de núcleo urbano informal consolidado de difícil reversão.”
Pinato ainda enfatiza que, embora a Lei n. 13.465/2017 “tenha trazido avanços para o processo de regularização fundiária urbana e inserção regular da população nas cidades, ainda é marcante no Brasil a carência de planejamento, fiscalização do território urbano e implementação de políticas públicas eficazes de provisão habitacional. Tal contexto é suficiente para estimular a ocupação irregular do solo e tem sido especialmente agravado nos últimos anos, em virtude de sucessivas crises econômicas que assolaram o país.”
Em seu Parecer, aprovado pela CDU na forma do substitutivo apresentado, ressalta estar plenamente de acordo com o mérito das proposições, “pois, embora a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017 tenha sido um marco no que tange a avanços para o processo de regularização fundiária urbana e inserção regular da população nas cidades brasileiras, o País ainda enfrenta carência de planejamento, fiscalização do território urbano e implementação de políticas públicas eficazes de provisão habitacional. Portanto, cremos que existam ocupações urbanas formadas após o ano de 2016 e que, atualmente, encontram-se em situação de difícil reversão.” Entretanto, “devido ao lapso temporal existente desde a apresentação das proposições aqui examinadas, propomos Substitutivo para adequar o prazo de prorrogação para o ano de 2024.”