Suprema Corte brasileira considerou a proteção da soberania nacional.
Em Sessão Plenária realizada ontem, 23/04/2026, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental?n. 342 (ADPF) e a Ação Cível Originária?n. 2463 (ACO), manteve, por unanimidade, as regras restritivas à compra ou à utilização de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros, bem como decidiu ser atribuição da União autorizar esse tipo de transação.
Conforme publicado pelo STF, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava, na ADPF, o art. 1º, § 1º da Lei n. 5.709/1971. Por sua vez, na ACO, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) “pretendiam anular?um?parecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que dispensa tabeliães e oficiais de registro de aplicar a norma nos casos em questão.”
Segundo a Corte, o Relator, Ministro aposentado Marco Aurélio, manifestou-se, em 2021, pela validade da norma, “por entender que a restrição se justifica, consideradas a proteção da soberania nacional e a necessidade de evitar a submissão a potências estrangeiras.” O entendimento foi acompanhado pelos Ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques. Em março, o Ministro Alexandre de Moraes pediu vista dos autos e o julgamento foi suspenso.
Na Sessão realizada ontem, o Ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a Emenda Constitucional n. 6/1995 “eliminou a distinção entre empresa brasileira e empresa nacional de capital internacional com o objetivo de atrair investimento para o país.” Contudo, apontou que “essa alteração não impede, com base no princípio da igualdade e na segurança interna, a exigência de requisitos e pressupostos maiores às empresas com sócio majoritário estrangeiro.” O Ministro ainda ressaltou que a geopolítica atual “demonstra a importância de preservar a segurança interna e externa do Brasil com base na questão territorial.”
Por sua vez, o STF destaca que o Ministro Edson Fachin, Presidente da Corte, afirmou que “a Constituição Federal exige uma disciplina legal diferenciada entre empresas nacionais e brasileiras com capital estrangeiro.” Segundo a notícia, o Ministro entendeu que “a legislação questionada dá concretude a essa determinação ao definir limites e restrições, e não impedimentos e obstáculos intransponíveis, o que seria inconstitucional.” O entendimento do Presidente da Corte foi acompanhado pelos Ministros Luiz Fux e Dias Toffoli. Leia a íntegra da notícia no STF.
Assista como foi a segunda parte da Sessão, com o julgamento do caso, transmitida pela TV Justiça: https://www.youtube.com/live/0yy2Z-iSUH8?si=f_270gyeQYqOIK0c