Controvérsia foi cadastrada como Tema 1.420 e decidirá a aplicação da Lei n. 9.514/1997 ou CDC.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou três Recursos Especiais (REsp), para julgamento sob o rito dos Recursos Repetitivos (RR). Cadastrada como Tema 1.420, a questão deverá definir se, no contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária não registrado devem ser aplicadas à hipótese de rescisão do pacto as disposições da Lei n. 9.514/1997 ou do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Conforme publicado pela Corte, os RESps afetados foram o 2.228.137, o 2.226.954 e o 2.234.349, sob a Relatoria da Ministra Nancy Andrighi. “Ao propor a afetação, a relatora ressaltou que o assunto já foi objeto de diversos julgados – alguns bastante recentes – nos colegiados de direito privado do STJ e que não há um entendimento uniforme. A ministra também apontou a multiplicidade de recursos sobre o tema e a necessidade de fixação de uma tese que possa ser aplicada futuramente aos processos semelhantes”, destaca a notícia.
Além disso, o STJ menciona que a Relatora observou que “a Segunda Seção já havia estabelecido, no julgamento do Tema 1.095, que a rescisão, por falta de pagamento, do contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária – devidamente registrado em cartório e desde que o devedor tenha sido constituído em mora – deve observar a forma prevista na Lei 9.514/1997, por se tratar de legislação específica, afastando-se assim a aplicação do CDC.”
Contudo, de acordo com a notícia, ainda inexiste consenso acerca da legislação aplicável à rescisão de contratos que não foram registrados em Cartório, sendo oportuna a afetação da questão aos RR, para que as situações sejam devidamente distinguidas. Leia a íntegra do Acórdão que afetou os Recursos Especiais.
Fonte: IRIB, com informações do STJ