Processo nº 8.2026.0010/000413-8
ÁREA REGISTRAL
AGENDA 2030 - ODS 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito
RCPN - Determina procedimentos para as serventias durante a semana do Registre-se 2026.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO PIPPI SCHMIDT, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento célere aos usuários que irão utilizar os serviços oferecidos no mutirão presencial do Registre-se 2026, evento nacional promovido pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que em eventos anteriores houve casos de demora excessiva no fornecimento das certidões requisitadas, ocasionando perda de oportunidade de acessar outros serviços pelas partes hipossuficientes que compareceram aos mutirões; e
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria-Geral da Justiça de orientar, fiscalizar e adotar providências visando à melhoria dos Serviços Extrajudiciais,
PROVÊ:
Art. 1º - Nos dias 14, 15 e 16 de abril de 2026, entre 12h e 17h, todas as certidões solicitadas dentro do módulo "Registre-se" da Central do Registro Civil deverão ser enviadas pela serventia detentora do acervo no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, utilizando-se o código EQLG-024.
§1º - Na impossibilidade de atendimento do pedido no prazo indicado no caput, a serventia detentora do acervo deverá comunicar a Corregedoria-Geral da Justiça imediatamente pelo e-mail correicaocgjextrajud@tjrs.jus.br.
§2º - Para que haja celeridade, os pedidos realizados pelas serventias abaixo informadas, participantes do evento presencial, deverão ser atendidos independentemente da anexação da declaração de hipossuficiência:
- RCPN da 4ª Zona de Porto Alegre
- RCPN da 6ª Zona de Porto Alegre
- RCPN da 7ª Zona de Porto Alegre
- RCPN da 8ª Zona de Porto Alegre
- RCPN da 2ª Zona de Canoas
- RCPN de Morungava
- RCPN de Viamão
Art. 2º - As serventias que têm previsão de fechamento para almoço durante o horário de atendimento do evento referido no artigo 1º deverão manter preposto plantonista para eventual recebimento de pedido de certidão.
Art. 3º - O descumprimento das determinações deste provimento ensejará a adoção dos procedimentos administrativos cabíveis em relação ao responsável pela serventia.
Art. 4º - Este provimento entrará em vigor na data da publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR RICARDO PIPPI SCHMIDT,
Corregedor-Geral da Justiça.