PROVIMENTO Nº 15/2026-CGJ

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Processo nº 8.2023.0010/003578-6

ÁREA NOTARIAL e REGISTRAL

Agenda 2030 - OND 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis

Atualiza a data do vencimento da guia do selo no caput do art. 45 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, atendendo demanda do Departamento de Receita e deliberação do Conselho Gestor do Funore.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO PIPPI SCHMIDT, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (art. 236, § 1°, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO o pedido de ajuste realizado pelo Departamento de Receita, em razão de deliberação do Conselho Gestor do Funore; e

CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro,

PROVÊ:

Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 45 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, passando a viger com a seguinte redação:

Art. 45 – A partir da remessa do arquivo eletrônico de prestação de contas, o responsável pela serventia receberá, em sua caixa de correio eletrônico, aviso de resultado do processamento do arquivo-remessa, devendo a guia ser paga até o dia 20 do mês subsequente à emissão da nota de emolumentos. ...

Art. 2º - Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Porto Alegre, data registrada no sistema.

DESEMBARGADOR RICARDO PIPPI SCHMIDT,

Corregedor-Geral da Justiça.