Saiba como utilizar a nova funcionalidade "Comunicar Alienação" no site da RFB
A Receita Federal do Brasil (RFB) implementou uma mudança significativa no processo de Arrolamento de Bens. O objetivo é modernizar e agilizar a comunicação entre os registradores de imóveis e o órgão, eliminando definitivamente o fluxo de ofícios físicos.
Mudanças práticas
A partir desta quarta-feira (18/03), encerra-se a aceitação de ofícios em papel para a comunicação de alienação de bens arrolados. O procedimento passa a ser realizado exclusivamente via sistema digital, disponível no site oficial da Receita Federal. Passo a passo do novo procedimento:
Diretrizes para anexos e arquivos
A migração para o ambiente digital estabelece limites de tamanho para o upload de arquivos. É indispensável que a documentação digitalizada — como matrículas e contratos — respeite o teto da plataforma para evitar falhas no processamento. Recomenda-se a compactação dos arquivos ou a otimização das imagens, preservando a legibilidade com resolução adequada e tamanho reduzido.
Sistema antigo fora do ar
É importante reiterar que o canal de envio de ofícios físicos foi integralmente desativado. Tentativas de comunicação por meio físico não serão processadas, o que poderá acarretar atrasos indesejados no fluxo de informações.
Para mais informações, consulte o portal oficial da Receita Federal ou o suporte técnico do sistema.
Fonte: Assessoria de Comunicação RIB-RS