Sistema de Arrolamento de Bens da Receita Federal: fim dos ofícios físicos e nova comunicação digital a partir de quarta-feira (18/03)

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Saiba como utilizar a nova funcionalidade "Comunicar Alienação" no site da RFB

A Receita Federal do Brasil (RFB) implementou uma mudança significativa no processo de Arrolamento de Bens. O objetivo é modernizar e agilizar a comunicação entre os registradores de imóveis e o órgão, eliminando definitivamente o fluxo de ofícios físicos.

Mudanças práticas

A partir desta quarta-feira (18/03), encerra-se a aceitação de ofícios em papel para a comunicação de alienação de bens arrolados. O procedimento passa a ser realizado exclusivamente via sistema digital, disponível no site oficial da Receita Federal. Passo a passo do novo procedimento:

  1. Acesse o site oficial da Receita Federal (gov.br/receitafederal).
  2. Localize e clique na nova funcionalidade "Comunicar Alienação".
  3. Preencha os dados do imóvel e do contribuinte conforme a matrícula.
  4. Anexe os documentos comprobatórios da alienação (atenção ao novo limite de tamanho).
  5. Finalize o envio. O sistema fornecerá um protocolo de confirmação.

Diretrizes para anexos e arquivos

A migração para o ambiente digital estabelece limites de tamanho para o upload de arquivos. É indispensável que a documentação digitalizada — como matrículas e contratos — respeite o teto da plataforma para evitar falhas no processamento. Recomenda-se a compactação dos arquivos ou a otimização das imagens, preservando a legibilidade com resolução adequada e tamanho reduzido.

Sistema antigo fora do ar

É importante reiterar que o canal de envio de ofícios físicos foi integralmente desativado. Tentativas de comunicação por meio físico não serão processadas, o que poderá acarretar atrasos indesejados no fluxo de informações.

Para mais informações, consulte o portal oficial da Receita Federal ou o suporte técnico do sistema.

Fonte: Assessoria de Comunicação RIB-RS