CGJ-RS publica seis novos provimentos que atualizam a CNNR

imagem da notícia

As normas tratam de procedimentos administrativos, atendimento externo, informações ao usuário, registro civil e ajustes no registro imobiliário.

A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou na última sexta-feira (14/11), cinco provimentos que atualizam diversos dispositivos da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR). Já na terça-feira (18.11), o órgão publicou mais um novo provimento que impacta os serviços extrajudiciais. As normas, divulgadas no Diário da Justiça, abrangem temas relevantes para a rotina dos serviços notariais e registrais do Estado, trazendo ajustes de procedimentos, inclusão de artigos e padronização de práticas obrigatórias.

A seguir, confira um resumo das principais alterações promovidas:

Provimento nº 70/2025-CGJ – Ajustes no art. 611 da CNNR

A norma altera a redação do caput e do § 2º do art. 611 da CNNR, que trata do registro da compra e venda e da garantia, especialmente em operações realizadas por meio do Sistema de Conciliação. O provimento adequa o procedimento às decisões recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), definindo que os valores constantes no ato notarial servem de base para o cálculo dos emolumentos e que as averbações decorrentes devem seguir o mesmo padrão.

Confira o provimento na íntegra aqui.

Provimento nº 71/2025-CGJ – Inclusão do art. 37-A sobre diligências externas

O provimento inclui o art. 37-A na CNNR para regulamentar a cobrança de deslocamento em diligências externas realizadas pelos serviços notariais. A norma determina que os emolumentos referentes ao atendimento externo são devidos em todos os casos, seguindo os valores previstos na Tabela de Protestos de Títulos para essa finalidade.

Confira o provimento na íntegra aqui.

Provimento nº 73/2025-CGJ – Inclusão do art. 134-A sobre registro tardio de pessoa falecida

O provimento inclui o art. 134-A na CNNR para regulamentar a possibilidade de processamento administrativo do registro tardio de nascimento de pessoa falecida, conforme decisão do CNJ na Consulta nº 0007135-53.2024.2.00.0000. A norma prevê que o pedido pode ser analisado diretamente pelo registrador, desde que acompanhado de prova documental robusta e legítimo interesse do requerente.

Confira o provimento na íntegra aqui.

Provimento nº 74/2025-CGJ – Comunicação de óbito ao INSS por serventias vinculadas ao RGPS

A norma introduz o art. 14-A na CNNR, disciplinando o procedimento para comunicação de óbito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando o titular da delegação é aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social. O provimento define os prazos, a documentação necessária e as atribuições da Direção do Foro no processamento da comunicação.

Confira o provimento completo na íntegra aqui.

Provimento nº 75/2025-CGJ – Padronização de cartaz obrigatório ao público

O provimento altera a CNNR para incluir o art. 19-A e o Anexo 13, que estabelece o layout padronizado do cartaz a ser afixado em local visível em todas as serventias extrajudiciais. O cartaz deve conter orientações sobre o registro de reclamações junto à Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), com dimensões específicas e conteúdo uniforme.

Confira o provimento completo na íntegra aqui.

Provimento nº 77/2025-CGJ – Regras para pedidos de suspensão de atendimento no período de final de ano

O provimento regulamenta o fluxo de análise dos pedidos de suspensão do atendimento ao público pelas serventias extrajudiciais no período compreendido entre 23 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026. As solicitações deverão ser encaminhadas às Direções de Foro, que ficam responsáveis pela avaliação conforme as peculiaridades locais, observando fatores como demanda da população, continuidade mínima do serviço e o regime obrigatório de plantão do Registro Civil das Pessoas Naturais.

A norma também altera o § 6º do art. 59 da CNNR para incluir, de forma expressa, as datas em que os serviços notariais e de registro não funcionam, exceto o plantão do Registro Civil. Entre elas, estão os feriados nacionais, o Natal, o Ano-Novo e as datas adjacentes que possam configurar feriados prolongados, conforme decisão da Direção de Foro. O provimento ainda revoga dispositivos anteriores sobre o tema para garantir uniformidade na aplicação das regras.

Confira o provimento completo na íntegra aqui.

Fonte: Assessoria de Comunicação