A Corregedoria Geral de Justiça do estado (CGJ-RS) publicou, na segunda-feira (04.11), o provimento 53/2024, que atualiza o processo de designação de interinos de cartórios, seguindo o provimento 176/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e o provimento 61/2024, que estabelece normas especiais sobre o registro da regularização fundiária realizada através do programa More Legal V e da Reurb, no âmbito do projeto "Terra - Você é dono do seu imóvel?".
Segundo o provimento 53/2024, agora é possível uma mesma pessoa acumular a interinidade de mais de um cartório, desde que a medida não comprometa a qualidade do serviço. O documento define critérios claros para a seleção do interino. Agora a prioridade é dada ao substituto mais antigo, com mecanismos para desempate em caso de necessidade.
Já o provimento 61/2024 trata da presunção de legitimidade dos atos praticados pelo município e pelo juízo no processo de regularização. Isso significa que o registrador imobiliário terá seu poder de análise limitado a aspectos formais da documentação e deve seguir os prazos e processos definidos pelo provimento.
Confira a íntegra do provimento 53 aqui.
Confira a íntegra do provimento 61 aqui.
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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS