A Corregedoria Geral de Justiça do estado (CGJ-RS) publicou, nesta segunda-feira (13.05), o provimento 31/2024, que autoriza a utilização do módulo visualização de matrículas do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC/ONR) para fazer escrituras públicas de imóveis. Isso vale apenas para os cartórios de registro de imóveis que estão completamente fora de serviço por causa das enchentes no Rio Grande do Sul.
Segundo o artigo 1 do provimento, o módulo do SAEC/ONR pode ser usado ao invés da certidão do imóvel expedida pelo Registro de Imóveis, seguindo algumas condições, como a impossibilidade de expedição de certidões físicas ou eletrônicas.
Confira a íntegra do provimento aqui.
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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS