Corregedoria publica Provimento estabelecendo procedimento a ser observado na utilização do selo de pagamento de emolumentos a posteriori

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A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, nesta sexta-feira (12.04), o provimento 24/2024, que estabelece o procedimento a ser observado por notários e registradores para a cobrança de emolumentos em razão da prática de atos notariais e registrais, no âmbito de suas serventias, em Procedimento de Reunião de Execuções perante a Justiça do Trabalho, mediante a utilização do selo de código PEPO (pagamento de emolumentos a posteriori).

O provimento entrará em vigor 30 dias após a disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.

Clique aqui e confira a íntegra do documento.

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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS