Provimento do CNJ atualiza regras para prevenção à lavagem de dinheiro e exercício de mandato eletivo

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta terça-feira (12.03) o Provimento nº 161/24, que atualiza o Provimento nº 149/23 em relação a prevenção de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa. O documento também inclui mudanças na regra de cumulação da atividade notarial e de registro com o exercício de mandato eletivo.

Confira a íntegra do provimento aqui.

Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações do CNJ, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Nacional” do menu.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS