O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no dia 25 de abril, o Provimento nº 143/2023, o qual regulamenta a estrutura, a geração e a validação do Código Nacional de Matrícula (CNM), dispõe sobre a escrituração da matrícula no registro de imóveis e dá outras providências.
Este Provimento entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Leia o Provimento nº 143/2023 na íntegra.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS