Provimento do CNJ regulamenta a estrutura, a geração e a validação do CNM

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no dia 25 de abril, o Provimento nº 143/2023, o qual regulamenta a estrutura, a geração e a validação do Código Nacional de Matrícula (CNM), dispõe sobre a escrituração da matrícula no registro de imóveis e dá outras providências.

Este Provimento entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

Leia o Provimento nº 143/2023 na íntegra.

  • Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações do CNJ, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Nacional” do menu.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS